Profissionais da educação que atuaram entre 1997 e 2006, incluindo aposentados e herdeiros, foram contemplados; mas nem todos os servidores têm direito. Entenda.
A Prefeitura Municipal iniciou na última quarta-feira (02) o pagamento dos precatórios do Fundef, em cumprimento à Emenda Constitucional 114/2021. O pagamento segue o que determina a Lei Municipal n.º 308/2024, que regulamenta como os valores devem ser distribuídos entre os profissionais da educação que trabalharam entre os anos de 1997 a 2006.
A medida é fruto de decisões judiciais que corrigiram os repasses feitos pelo Governo Federal ao município durante esse período, garantindo uma compensação financeira aos educadores que atuaram diretamente na educação básica local.
De acordo com a Lei Municipal n.º 308, o pagamento é exclusivo para os profissionais do magistério, ou seja:
Professores (estatutários e contratados);
Diretores, supervisores e coordenadores pedagógicos;
Aposentados que comprovem atuação no magistério entre 1997 e 2006;
Herdeiros legais de profissionais falecidos que estavam na ativa nesse período.
Além disso, esses profissionais precisam ter desempenhado funções de docência ou suporte pedagógico nas escolas da rede municipal.
A lei não inclui servidores administrativos, de apoio ou operacionais como zeladores, vigias, merendeiras e auxiliares de serviços gerais. O foco está nos profissionais do magistério, conforme estabelece a Lei Federal n.º 14.325/2022, que regulamenta o uso dos recursos do Fundef para esse fim.
Ou seja, quem não exercia função ligada à atividade pedagógica ou de gestão escolar dentro das unidades de ensino não será contemplado com o rateio dos precatórios.
Apesar de não haver base na legislação do município, alguns servidores da época (1997 - 2006) receberam parte do precatório em 2024.
Fontes ouvidas pela pagina disseram que em diversas entrevistas membros da antiga administração municipal anterior informaram que não precisavam deixar caixa para nova gestão, e que isso pode ter levado a antiga gestão a ter usada o restante do precatório da época para pagar aos demais servidores.
A legislação também determina que o valor a ser pago será proporcional à jornada de trabalho e aos meses efetivamente trabalhados dentro do período de 1997 a 2006.
Confira a Lei n.º 308, que trata do pagamento dos precatórios: