Declarar imóveis no Imposto de Renda gera dúvidas comuns entre contribuintes, principalmente quando envolve aluguéis, vendas, reformas ou financiamentos.
Declarar imóveis no Imposto de Renda gera dúvidas comuns entre contribuintes, principalmente quando envolve aluguéis, vendas, reformas ou financiamentos. Para ajudar a esclarecer essas questões, a Jovem Pan reuniu orientações práticas com base nas dúvidas mais frequentes dos clientes. Segundo Andreia Vellido, gerente tributária do QuintoAndar, erros ou omissões na declaração podem levar à malha fina e gerar complicações com a Receita Federal. “Buscar informações com antecedência e, se possível, contar com o apoio de um contador é fundamental”, afirma.
Como declarar o aluguel?data-start="919" data-end="922">O inquilino deve informar os valores pagos ao proprietário na ficha “Pagamentos Efetuados”, usando o código “70 – Aluguel de imóveis”. É obrigatório informar o CPF ou CNPJ do beneficiário e o valor total pago no ano.
Despesas como IPTU e condomínio devem ser declaradas?data-start="1197" data-end="1200">Não. Essas despesas não são dedutíveis e não precisam ser informadas.
Reformas em imóvel alugado entram na declaração?data-start="1323" data-end="1326">Não. Melhorias feitas pelo inquilino não devem ser incluídas na declaração de pessoa física.
O aluguel pode ser deduzido do IR?data-start="1458" data-end="1461">Não. Apesar de obrigatório declarar, o valor do aluguel não é dedutível.
Como declarar aluguel dividido com outra pessoa?data-start="1587" data-end="1590">Cada inquilino deve declarar a parte que pagou, para que a Receita possa cruzar os valores com o proprietário.
Como declarar gastos com documentação e reformas de um imóvel adquirido, mas ainda não financiado?data-start="1804" data-end="1807">Esses valores devem ser registrados na ficha “Bens e Direitos”, desde que o imóvel já esteja no nome do contribuinte. O financiamento, por sua vez, será informado no ano seguinte.
A declaração de imóveis próprios tende a ser mais complexa e pode exigir apoio profissional. “Além de envolver diferentes cenários — como financiamento, reformas ou recebimento de aluguéis —, é necessário atenção redobrada às regras”, diz Vellido.
Quando é obrigatório declarar um imóvel?data-start="2305" data-end="2308">Se o valor total de bens ultrapassar R$ 300 mil ou se os rendimentos anuais de aluguel forem superiores a R$ 30.639,90.
IPTU e condomínio pagos pelo proprietário devem ser declarados?data-start="2496" data-end="2499">Separadamente, não. Porém, ao preencher o Carnê-Leão, essas despesas podem ser abatidas do valor do aluguel recebido.
Como declarar um imóvel financiado?data-start="2657" data-end="2660">O imóvel deve ser registrado na ficha “Bens e Direitos”, detalhando endereço, área, valor pago, entre outras informações. Valores pagos em cada ano devem ser atualizados conforme o calendário.
Reformas podem atualizar o valor do imóvel?data-start="2901" data-end="2904">Sim. Desde que documentadas com notas fiscais e recibos, as despesas com reformas podem ser somadas ao valor de aquisição.
Como declarar imóveis herdados?data-start="3063" data-end="3066">Deve-se informar o valor do imóvel no inventário e registrar a origem como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Como declarar a venda de um imóvel?data-start="3222" data-end="3225">É necessário preencher o programa “Ganhos de Capital” da Receita Federal e importar as informações para a declaração anual. Em casos de isenção, como na venda de único imóvel até R$ 440 mil, também é preciso registrar corretamente.
Proprietários precisam usar o Carnê-Leão?data-start="3531" data-end="3534">Sim, para aluguéis acima de R$ 2.112 mensais. O imposto deve ser recolhido mensalmente e declarado como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.
Quais despesas podem ser abatidas?data-start="3731" data-end="3734">Taxas de administração, IPTU, condomínio (quando pagos pelo proprietário) e comissão de corretagem podem ser deduzidas do valor bruto do aluguel.
Como declarar imóvel vago durante o ano?data-start="3925" data-end="3928">Informa-se apenas os valores efetivamente recebidos. Não há necessidade de justificar a vacância, mas recomenda-se guardar documentação comprobatória.
Se o contribuinte identificar algum erro após enviar a declaração, é possível fazer uma retificação dentro do prazo, sem multa. A retificação é válida para proprietários, inquilinos ou compradores. Segundo Andreia Vellido, a organização dos documentos e o uso de ferramentas digitais, como informes automáticos e históricos de pagamentos, ajudam a evitar erros. “Mantenha sua documentação em ordem e busque informações completas com um especialista para evitar problemas na hora de declarar seus imóveis”, orienta.