Economia Aluguel

Como declarar imóveis no Imposto de Renda: veja orientações para inquilinos e proprietários

Declarar imóveis no Imposto de Renda gera dúvidas comuns entre contribuintes, principalmente quando envolve aluguéis, vendas, reformas ou financiamentos.

Por Agencia 217

27/04/2025 às 08:30:41 - Atualizado há

Declarar imóveis no Imposto de Renda gera dúvidas comuns entre contribuintes, principalmente quando envolve aluguéis, vendas, reformas ou financiamentos. Para ajudar a esclarecer essas questões, a Jovem Pan reuniu orientações práticas com base nas dúvidas mais frequentes dos clientes. Segundo Andreia Vellido, gerente tributária do QuintoAndar, erros ou omissões na declaração podem levar à malha fina e gerar complicações com a Receita Federal. “Buscar informações com antecedência e, se possível, contar com o apoio de um contador é fundamental”, afirma.

Confira as principais orientações

Para inquilinos

Como declarar o aluguel?data-start="919" data-end="922">O inquilino deve informar os valores pagos ao proprietário na ficha “Pagamentos Efetuados”, usando o código “70 – Aluguel de imóveis”. É obrigatório informar o CPF ou CNPJ do beneficiário e o valor total pago no ano.

Despesas como IPTU e condomínio devem ser declaradas?data-start="1197" data-end="1200">Não. Essas despesas não são dedutíveis e não precisam ser informadas.

Reformas em imóvel alugado entram na declaração?data-start="1323" data-end="1326">Não. Melhorias feitas pelo inquilino não devem ser incluídas na declaração de pessoa física.

O aluguel pode ser deduzido do IR?data-start="1458" data-end="1461">Não. Apesar de obrigatório declarar, o valor do aluguel não é dedutível.

Como declarar aluguel dividido com outra pessoa?data-start="1587" data-end="1590">Cada inquilino deve declarar a parte que pagou, para que a Receita possa cruzar os valores com o proprietário.

Como declarar gastos com documentação e reformas de um imóvel adquirido, mas ainda não financiado?data-start="1804" data-end="1807">Esses valores devem ser registrados na ficha “Bens e Direitos”, desde que o imóvel já esteja no nome do contribuinte. O financiamento, por sua vez, será informado no ano seguinte.

Para proprietários

A declaração de imóveis próprios tende a ser mais complexa e pode exigir apoio profissional. “Além de envolver diferentes cenários — como financiamento, reformas ou recebimento de aluguéis —, é necessário atenção redobrada às regras”, diz Vellido.

Quando é obrigatório declarar um imóvel?data-start="2305" data-end="2308">Se o valor total de bens ultrapassar R$ 300 mil ou se os rendimentos anuais de aluguel forem superiores a R$ 30.639,90.

IPTU e condomínio pagos pelo proprietário devem ser declarados?data-start="2496" data-end="2499">Separadamente, não. Porém, ao preencher o Carnê-Leão, essas despesas podem ser abatidas do valor do aluguel recebido.

Como declarar um imóvel financiado?data-start="2657" data-end="2660">O imóvel deve ser registrado na ficha “Bens e Direitos”, detalhando endereço, área, valor pago, entre outras informações. Valores pagos em cada ano devem ser atualizados conforme o calendário.

Reformas podem atualizar o valor do imóvel?data-start="2901" data-end="2904">Sim. Desde que documentadas com notas fiscais e recibos, as despesas com reformas podem ser somadas ao valor de aquisição.

Como declarar imóveis herdados?data-start="3063" data-end="3066">Deve-se informar o valor do imóvel no inventário e registrar a origem como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Como declarar a venda de um imóvel?data-start="3222" data-end="3225">É necessário preencher o programa “Ganhos de Capital” da Receita Federal e importar as informações para a declaração anual. Em casos de isenção, como na venda de único imóvel até R$ 440 mil, também é preciso registrar corretamente.

Recebimento de aluguel

Proprietários precisam usar o Carnê-Leão?data-start="3531" data-end="3534">Sim, para aluguéis acima de R$ 2.112 mensais. O imposto deve ser recolhido mensalmente e declarado como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.

Quais despesas podem ser abatidas?data-start="3731" data-end="3734">Taxas de administração, IPTU, condomínio (quando pagos pelo proprietário) e comissão de corretagem podem ser deduzidas do valor bruto do aluguel.

Como declarar imóvel vago durante o ano?data-start="3925" data-end="3928">Informa-se apenas os valores efetivamente recebidos. Não há necessidade de justificar a vacância, mas recomenda-se guardar documentação comprobatória.

Atenção para correções

Se o contribuinte identificar algum erro após enviar a declaração, é possível fazer uma retificação dentro do prazo, sem multa. A retificação é válida para proprietários, inquilinos ou compradores. Segundo Andreia Vellido, a organização dos documentos e o uso de ferramentas digitais, como informes automáticos e históricos de pagamentos, ajudam a evitar erros. “Mantenha sua documentação em ordem e busque informações completas com um especialista para evitar problemas na hora de declarar seus imóveis”, orienta.

Fonte: Jovem Pan
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