A Justiça do Maranhão concedeu, nesta quinta-feira (9), uma decisão liminar determinando que o Banco Bradesco S.
A Justiça do Maranhão concedeu, nesta quinta-feira (9), uma decisão liminar determinando que o Banco Bradesco S.A. mantenha em funcionamento agências e postos de atendimento em 16 municípios maranhenses. A medida foi tomada após ação civil pública movida pelo Procon-MA, que denunciou o encerramento unilateral dos serviços bancários sem comunicação adequada à população.
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Segundo o órgão, o fechamento das unidades ocorreu sem diálogo com os entes locais, plano de transição ou sequer informações claras à população — composta majoritariamente por idosos, beneficiários de programas sociais e pessoas em situação de vulnerabilidade digital. Em muitas dessas cidades, o Bradesco é a única instituição com atendimento presencial, responsável pelo pagamento de salários e benefícios essenciais.
A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, destaca que o encerramento das unidades bancárias sem prévia justificativa ou alternativa concreta configura prática abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor. O magistrado também enfatizou que a presença física das agências é essencial para garantir o acesso de milhares de maranhenses ao sistema financeiro, especialmente em regiões onde a exclusão digital é uma realidade.
"A probabilidade do direito resulta da violação simultânea a diversos direitos dos consumidores hipervulneráveis. O deslocamento forçado a outras cidades compromete o acesso a recursos financeiros básicos e expõe os consumidores a riscos econômicos e à própria insegurança física," destacou o magistrado.
O Sindicato dos Bancários do Maranhão declarou que a decisão do banco em fechar agências é um ataque aos municípios menores. Ressaltou que o banco quer empurrar os clientes para os aplicativos e acabar com o atendimento humano, ignorando que milhares de brasileiros ainda dependem da agência física para garantir seu próprio sustento.
De acordo coma decisão, o Bradesco deve se abster de encerrar ou suspender o funcionamento das agências em Arame, Campestre, Duque Bacelar, Fortaleza dos Nogueiras, Icatu, Matinha, Santo Antônio dos Lopes, São Benedito do Rio Preto e Sítio Novo. Também devem permanecer abertos os postos de atendimento em Buriti, Cachoeira Grande, Luís Domingues, Mata Roma, Presidente Juscelino, São Félix de Balsas e Sucupira do Norte.
A determinação também obriga a reativação imediata de quaisquer unidades já encerradas e fixa multa diária de R$ 10 mil por unidade descumprida.
O Ministério Público foi intimado para atuar no caso como fiscal da ordem jurídica. O Bradesco ainda será citado oficialmente para se manifestar no processo.